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Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

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VOGAL EXECUTIVO DO CA DA ULSBA QUER QUE ESTA LHE PAGUE FÉRIAS QUE DIZ NÃO TER GOZADO E AMEAÇA FUNCIONÁRIOS

Zé LG, 28.03.17

gaspar-ameaça.jpgos serviços têm levantado sucessivas dúvidas quer em relação ao montante dos dias em causa, quer ao método de tributação e quer, essencialmente, à licitude do ato.

Texto Paulo Barriga 

 

Apesar de o Código do Trabalho, no seu artigo 240.º, referir que as férias devem ser gozadas no ano civil em que se vencem, José Gaspar reclama um acumulado de 104 dias, entre os anos de 2012 e 2016, que não foram gozados no devido tempo por “impossibilidade do serviço”. O conselho de administração, de que ainda é membro, deliberou que o vogal executivo gozasse essas férias em 2017. O que, face à publicação do decreto de lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que mantém os atuais conselhos de administração das unidades de saúde em gestão corrente até à sua substituição, impossibilita materialmente o gozo das referidas férias. Daí o requerimento para pronto pagamento.

No entanto, a contabilização das férias não gozadas por José Gaspar diverge de serviço para serviço. Os 104 dias reclamados pelo próprio são diminuídos para 94 na secção de vencimentos e passam para 82 depois de analisada a situação pelas demais estâncias internas. E, para além de não haver acordo em relação aos números, o mesmo acontece no que respeita ao modelo de tributação, concluindo os serviços pela necessidade de pedir um parecer à Autoridade Tributária.

No entanto, os diferentes serviços internos que têm de se pronunciar sobre o processo têm-no feito com redobrado “dever de prudência”. É que, segundo o “DA” está em condições de informar, não existe no processo pessoal de José Gaspar qualquer registo de assiduidade, qualquer plano de férias registado e aprovado ao longo dos anos em causa, nem qualquer pedido formal de transferência de dias de férias não gozados com a justificação da impossibilidade de gozo no ano em que as férias são vencidas. Ou seja, não há qualquer documento que ateste que o vogal executivo tenha direito ao pagamento de férias não gozadas e o próprio gabinete jurídico emitiu um parecer onde reforça que estes dias “deverão ser remunerados, caso se encontre devidamente fundamentada a impossibilidade de gozo oportuno, por motivo atinente ao serviço”. O que não acontece.

A prudência com que os serviços da Ulsba estão a tratar este processo deve-se ao facto de a Inspeção Geral das Atividades em Saúde (IGAS) ter aberto um procedimento para investigar ajudas de custo pagas indevidamente a elementos do conselho de administração que se matricularam em cursos superiores às custas do orçamento da unidade local de saúde. A IGAS, contactada pelo “DA”, revelou que esse procedimento ainda não está concluído, mas que “haverá uma decisão para breve”. No entanto, aquando das inquirições, os inspetores deixaram bem vincado que a responsabilidade por pagamentos ilícitos caberia não apenas a quem os autoriza, neste caso o conselho de administração, como também aos funcionários que os executarem. E daí as precauções no processo do pagamento das férias não gozadas ao vogal executivo.

Uma situação que levou José Gaspar a intimar os restantes membros do conselho de administração a pronunciarem- se sobre a conduta disciplinar dos funcionários que não deram provimento ao pagamento das suas férias não gozadas, situação que o vogal executivo considera “ultrajante e ofensiva” ao seu “bom nome e consideração pessoal”, o que constitui, em seu entender, uma “grave infração disciplinar”. José Gaspar, em tom ameaçador, revela ainda que tratará “pessoalmente” do “assunto no foro próprio”, “no que tange ao ilícito criminal”.

O “Diário do Alentejo” pediu esclarecimentos à presidente do conselho de administração da Ulsba e ao presidente do conselho diretivo da ARSAlentejo. Margarida da Silveira, por intermédio do Gabinete de Comunicação e Marketing, remeteu-nos a seguinte nota: “Os elementos e informações que solicita reportam a dados pessoais, corporizados em documentos nominativos referentes a pessoa singular, identificada e/ou identificável, cuja divulgação não foi autorizada pelo respetivo titular, pelo que nada devo informar. Quanto ao mais, acrescento apenas que a Ulsba EPE cumpriu e cumpre as previsões legais”. Já José Robalo, que preside à entidade governamental que deveria gerir os dinheiros da Ulsba, não se dignou responder aos nossos contactos.

 

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