Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

Tribunal Constitucional chumbou Lei dos Estrangeiros. PR vetou-a.

Zé LG, 08.08.25

Sem nome (97).pngO Tribunal Constitucional anunciou inconstitucionalidades no decreto-lei que altera o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal. Entre as normas chumbadas, estão as alterações ao reagrupamento familiar. O Presidente da República vetou as alterações à lei de 2007, lembrando que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais cinco disposições do diploma.
O decreto-lei, aprovado em 16 de julho pela Assembleia da República, contou com os votos favoráveis de PSD, Chega e CDS-PP; a Iniciativa Liberal absteve-se; enquanto PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP votaram contra.

PCP quer “abrir caminho” para controlo público de empresas estratégicas

Zé LG, 15.01.24

PR (1).pngPaulo Raimundo referiu que empresas como a ANA, a Petrogal, a EDP, a PT ou os CTT foram privatizadas segundo a premissa de que “o Estado não aguenta” e que era preciso “melhorar os serviços, a resposta aos utentes”, o que considerou não se ter verificado, pelo que quer “abrir caminho” para que o Estado recupere o controlo público de empresas em sectores estratégicos da economia, qualificando as privatizações de “crime político e económico” e de “campo fértil” para a corrupção. O secretário-geral do PCP sublinhou que, apesar de a Constituição estipular que o poder económico deve estar subordinado ao poder político, “a prática diária faz o contrário”.

Defender a propriedade privada contra o seu abandono

Zé LG, 15.03.23

Banner-Lopes-Guerreiro-300x286.jpgSempre que se fala, em Portugal, no aproveitamento da propriedade privada para utilização pública ou de interesse público parece que “cai a Trindade”, como se o direito à propriedade fosse absoluto e se sobrepusesse a todos os outros, como se a propriedade não devesse desempenhar um papel social.

Mais uma vez, agora, a propósito das medidas avançadas no Plano Nacional de Habitação pelo governo, algumas das principais críticas feitas ao mesmo têm por base eventuais utilizações de edifícios privados para a sua execução.

 

 

O que prescreve a Constituição da República Portuguesa sobre a Saúde?

Zé LG, 04.09.22

Alguns querem rasgar a Constituição e outros, embora não o dizendo, pretendem mais ou menos o mesmo. Mas até conseguirem os seus intentos, se o conseguirem, a CRP ainda vai valendo como mãe de todas as leis e todos os que desempenham funções em órgãos de soberania juraram respeitá-la, cumpri-la e fazê-la cumprir. Seria bom que alguns que tanto gostam de falar em Estado de Direito o respeitassem mais, designadamente na realização deste direito básico. Deixo aqui o que ela prescreve sobre a Saúde.

Artigo 64.º
(Saúde)

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.