RELAÇÃO DE COIMBRA ANULA INDEMNIZAÇÃO DE BLOGGER A FERNANDO RUAS
"...os comentários em causa devem ser vistos como a percepção que alguns cidadãos tinham do exercício do cargo pelo autor. Ora a publicação destas percepções, ainda que levem a questionar o bom nome e a reputação dos visados, não pode deixar de estar garantida pela liberdade de expressão”, defendem os desembargadores. “Se retirássemos aos cidadãos o direito de expressar livremente a sua percepção sobre a forma como são exercidos os cargos públicos, estaríamos a prejudicar seriamente a melhoria e o desenvolvimento da sociedade”, concluem."