PR promulgou lei que repõe 302 freguesias
O Presidente da República sublinhou que “foi obrigado” pela Constituição a promulgar a lei que repõe 302 freguesias, uma vez que o diploma foi reconfirmado na passada semana pelo parlamento, após o veto presidencial em 12 de fevereiro. A reposição das freguesias só “produz efeitos no momento da instalação dos seus novos órgãos, eleitos nas eleições autárquicas de 2025”, assim como a extinção das atuais uniões de freguesia apenas acontece “no momento da conclusão da última instalação dos órgãos eleitos para as freguesias que lhe sucedem”.