MUNICÍPIO DE ODEMIRA VAI CONTINUAR A REDUZIR OS IMPOSTOS MUNICIPAIS EM 2017
No Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) será aplicada a taxa de 0,33% nos prédios urbanos, acrescentando redução para famílias com dependentes no agregado, mantendo-se o agravamento para os prédios degradados e devolutos.
O município decidiu fixar em 4,50% (a anterior era de 4,75%) a participação no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) com domicílio fiscal no concelho. Foi também aprovada a não aplicação de Derrama às pequenas empresas com sede no concelho e cujo volume de negócios não ultrapasse os 150 mil euros.