“Limpeza dos Terrenos” obrigatória até 30 de Abril
Estão a decorrer os prazos para limpeza dos terrenos numa faixa de 50 metros à volta das casas e de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, com o objetivo de prevenir os incêndios rurais ou evitar a sua propagação.
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente da aldeia, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.