Há listas de candidatos a órgãos autárquicos que ou cumprem a lei da paridade ou são rejeitadas pelos tribunais
A legislação em vigor obriga sobre a paridade de sexos aplica-se a listas de candidatos para todos os órgãos autárquicos e para a cumprir as listas não podem ter “mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e, no total, não tendo menos de 40%, arredondado para a unidade mais próxima, de cada um dos sexos”.
Pela divulgação que tem sido feita, verifica-se que há algumas listas que não cumprem esta obrigação legal, pelo que ou os seus proponentes as alteram ou os tribunais as rejeitam.
Não deixa de ser curioso que haja responsáveis pela apresentação de listas de candidatos a órgãos autárquicos que não conheçam esta regra básica...