Estado de emergência renovado, com novas medidas: Proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas e deslocações pela Páscoa e reforçado combate a despedimentos ilegais.
Normas essencialmente de clarificação de disposições anteriores:
- Não devem existir ajuntamentos de mais de cinco pessoas, exceto quando existem laços familiares e famílias numerosas;
- As autarquias locais podem agilizar a possibilidade de contração de empréstimos a curto prazo e podem criar medidas de apoio a instituições;
- Prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das matas, devido ao risco de incêndio florestal, inicialmente previsto até 15 de abril;
- Isenção de taxas moderadoras na fase de diagnósticos e de tratamento de Covid-19.
No que diz respeito à circulação no território nacional, para o período da Páscoa:
- Entre 9 e 13 de abril são proibidas quaisquer deslocações para fora do concelho de residência, exceto para quem tem de se deslocar para o exercício das atividades profissionais permitidas, devendo para isto ter um documento da entidade empregadora que o comprove;
- As autoridades vão fiscalizar as deslocações e o não cumprimento constitui crime de desobediência;
Leia aqui o comunicado do Governo sobre o novo estado de emergência.