E JÁ AGORA, PORQUE NÃO REGRESSAR AO DEBATE DA REGIONALIZAÇÃO?
O DL 30/2015, que estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e nas comunidades intermunicipais, DELEGA, não transfere. E DELEGA parcialmente. O delegante continua com as competências, as ferramentas e os instrumentos para continuar a assumir aquelas mesmas. O delegado fica com o “menino no colo”, sem saber como tratar.
Vejamos uns exemplos e a prática:
1 - na saúde: a gestão das infraestruturas… e o alargamento dos horários dos centros de saúde.
Na gestão dos espaços, sobretudo exterior, municípios há que, sem delegação de competências já o estão a assegurar. Barrancos faz isso no seu centro de saúde.
No alargamento do horário – medida impossível de concretizar, sem possibilidade de recrutamento de pessoal médico, enfermagem e administrativo. Esta decisão implica necessariamente afetação de recursos. Ou pagamos horas, se for possível, ou recorremos à contratação de novo pessoal.
Mas, também neste caso, sem delegação de competências, municípios há que se substituem ao ministério da saúde (governo) e contratam médicos para que a assistência clínica não pare ao fim-de-semana, sem custos para o doente. Barrancos faz isso há anos. Mas, sem que o mesmo seja integrado no SNS.
2 – na segurança social. Nesta área talvez se quisesse dizer “ação social”. Aqui nem se trata de delegar, mas sim de “pedir colaboração”, “articulação”, coisa que os municípios já estão habituados e fazem normalmente sem necessidade de contrato interadministrativo.
3 – na cultura – neste domínio os municípios já têm vasta competência. Agora o governo pretende libertar-se de outros espaços e “entrega-los” às CM.
4 – na educação – área onde há mais consenso e tradição municipal, mas a delegação não é a solução. Aliás, aqui verificamos um retrocesso relativamente ao previsto e nunca concretizada desde 1999, que se mantém na Lei 75/2013.
Reforço das competências sim, mas não este embuste que nem para experiência piloto poderá servir.
Já agora, reparem que o próprio governo está confuso. Não é assertivo. No preâmbulo do diploma anuncia uma coisa (teoriza sobre o princípio da subsidiaridade, a descentralização, a municipalização, etc, etc..) e depois, pimba, aprova “o regime de delegação de competências nos municípios e nas comunidades intermunicipais…” a concretizar mediante “contratos interadministrativos” (??!!)
E já agora, porque não regressar ao debate da regionalização?
Comentário de Jacinto Saramago, a 16 de Fevereiro de 2015 às 21:26, aqui.