CCDR assumem serviços que eram do Ministério da Agricultura
A extinção das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP), que não são tuteladas pelo Ministério da Agricultura, concretiza-se no início do novo ano, passando as respectivas competências para as CCDR, ficando dispersas por seis departamentos diferentes: Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Regional; Unidade de Ambiente; Unidade de Investimento na Agricultura e Pescas; Unidade de Licenciamentos, Controlo e Estatística; Unidade de Desenvolvimento Rural, Agroalimentar e Pescas; e Unidade de Coordenação Territorial.
