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Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

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Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

CA DA ULSBA CESSA MANDATO E CELEBRA DIA MUNDIAL DO DOENTE NO HOSPITAL DE BEJA

Zé LG, 11.02.17

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que regula o novo Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde.

O diploma estabelece as novas normas para o sector da saúde e introduz, como novidade, nas Administrações das Unidades Locais de Saúde, “um vogal proposto pela respectiva Comunidade Intermunicipal”.

O documento determina que “os mandatos dos membros dos conselhos de administração das ULS, E. P. E., cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo -se os titulares em funções até à sua substituição”.

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Assinala-se neste sábado, o Dia Mundial do Doente, este ano com o tema "Contribuir para a Difusão de uma Cultura Respeitadora da Vida, da Saúde e do Meio Ambiente". Uma data que é celebrada também, no Hospital de Beja, com um conjunto de iniciativas.

19 comentários

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    Anónimo 11.02.2017

    Eh,Sra.Ana Matos Pires, que notícia tão pouco notícia.Encanta -se com muito pouco.Esses fundamentalismos feministas já foram chão que deu uvas.
    Olhe, ouvi dizer que tem receios de baixar de patente.Tenha calma e entusiasme-se com outras coisas mais nobres.
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    Ana Matos Pires 11.02.2017

    (e uma coisita assim mais inteligente, não?)
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    Anónimo 11.02.2017

    Retirado do diploma: "os procedimentos com vista à nomeação de diretor de serviço devem ser objeto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual."
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    Ana Matos Pires 11.02.2017

    clap. clap, clap há anos que defendo isso. Vou, aliás, mais longe, acho que o diretores de serviço devem apresentar um programa que deve ser avaliado antes de completados os três anos de exercicio de função, se não estiverem cumpridos pelo menos 75% dos objetivos propostos nem se devem poder recandidatar. Mais responsabilização e mais autonomia das direções de serviço contribuirão seguramente para um maior desempenho e eficácia.

    Um dos aspetos inovadores do diploma é, aliás, legislação sobre Centros de Responsabilidade Integrados.
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    Cometi uma imprecisão da qual só me apercebi agora, ao ler o comunicado critico da FNAM ao 18/2017. De facto o articulado fala em "Centros de Responsabilidade Integrada" e não, como deveria e como referi no comentário que aqui deixei, em "Centros de Responsabilidade Integrados". Faz toda a diferença.

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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    PS: falo deste comunicado

    "Comunicado da FNAM

    A nova legislação sobre gestão hospitalar é a negação de uma reforma e a aposta no aprofundamento dos esquemas clientelares
    O DL nº 18/2017, publicado a 10/2/2017, estabelece um novo quadro legal da gestão hospitalar aplicado a todas as entidades que se encontram neste nível de prestação de cuidados de saúde.
    Desde logo, importa denunciar a gravidade do comportamento político do Ministério da Saúde ao enveredar por uma atitude de afrontamento e de violação ostensiva dos direitos legais e constitucionais das organizações sindicais, não submetendo à negociação este diploma quando o seu conteúdo possui matérias que a isso obrigavam.
    Apesar do clima geral de conflitualidade verificado com as práticas e as medidas gravosas do ministério da saúde do governo anterior, nunca tal situação de violação do próprio princípio da negociação sindical se verificou.
    A FNAM irá desencadear todas as iniciativas legais para solicitar a declaração de ilegalidade deste diploma.
    Quanto ao conteúdo do decreto-lei, e independentemente da avaliação jurídica que está a ser desenvolvida para posterior divulgação, entendemos indispensável transmitir, desde já, a seguinte apreciação geral:
    1 – Este diploma constitui uma oportunidade perdida de estabelecer as bases de um entendimento alargado no sector para desencadear uma indispensável e urgente reforma hospitalar em estreita articulação com a reforma dos cuidados de saúde primários e outros sectores de prestação de cuidados de saúde.
    O Ministério da Saúde ao enveredar por uma prática autocrática e por uma acção política de aberta hostilização das organizações sindicais de todo o sector da saúde criou obstáculos de difícil superação para encontrar soluções que são urgentes para o sector hospitalar e para a sustentabilidade do próprio SNS.
    O conteúdo do decreto-lei é uma mera reedição da generalidade da legislação anteriormente em vigor, compilando anteriores diplomas e agravando em múltiplos aspectos uma concepção de gestão militarizada das unidades hospitalares.
    Por outro lado, verificamos que até a designação de uma estrutura intermédia de gestão a criar, o CRI, revela uma profunda ignorância dos autores do articulado, ou seja, ao designarem essa estrutura como “centro de responsabilidade integrada”, quando a designação correcta é centros de responsabilidade integrados, tendo em conta que não é a responsabilidade que é integrada, mas são os centros que são integrados porque têm como uma das principais missões integrar serviços e funções.
    Importa lembrar, que em 1999 foi publicado o DL nº 374/99, onde foram criados, pela primeira vez, os CRI, como uma forma de agregação funcional e de uma mais adequada departamentação de serviços.
    Esse decreto-lei foi negociado com a então ministra da saúde Drª Maria de Belém ao mesmo tempo que o diploma das USF, estabelecendo como forma inovadora uma política de incentivos em função da concretização de objectivos contratualizados, sendo mais tarde revogado pelo ex-ministro Luís Filipe Pereira.
    2 – Dentro da compilação da legislação anterior, este novo diploma abrange todas as unidades hospitalares, centros hospitalares, unidades locais de saúde (ULS) e inclusivé as PPP.
    É elucidativo que defina como um dos instrumentos do financiamento das unidades hospitalares o modelo de “capitação ajustada pelo risco”, modelo este importado das H.M.O. americanas e que tanta polémica tem suscitado.
    O artº 9º estabelece a recriação dos CRI, mas não faz qualquer referência à departamentação , nem a uma política de incentivos salariais.
    Simultaneamente, estabelece no artº 10º a aplicação obrigatória da “exclusividade de funções” que é um regime de trabalho que já não existe a nível da Carreira Médica para novos contratos desde 2009.
    No entanto, esta aplicação obrigatória da exclusividade de funções possui logo a seguir uma redacção directamente destinada aos “amigos” clientelares ou referir que “salvo em situações excepcionais autorizadas pelo conselho de administração”.
    Muito claro nos seus propósitos!
    3 – Refere a existência de estruturas como os “Centros Académicos Clínicos” e da “Comissão Nacional para os Centros de Referência” cujo papel não é perceptível nesse articulado.
    (cont)
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    (cont)
    "4 – Quanto aos processos de recrutamento refere que se devem caracterizar pela “igualdade de oportunidades, imparcialidade, boa-fé, não discriminação e imparcialidade” para logo a seguir acrescentar “excepto em casos de manifesta urgência devidamente fundamentada” (artº 28º).
    Mais uma vez uma excepção para passar a ser a regra ?
    5 – Cria uma nova disposição ao estabelecer que os directores de departamento e de serviço têm de estar inscritos nos colégios da especialidade da Ordem dos Médicos (artº 28º).
    E quanto à nomeação dos directores de serviço “ devem ser objecto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual” (artº 28º).
    Ou seja, ao contrário dos apregoados propósitos de implementar concursos públicos para o preenchimento dos cargos, é definida uma curiosa modalidade de “aviso público” como se isso fosse impedimento para a manutenção das nomeações político-partidárias. E como se a tal manifestação de interesse individual tivesse algum efeito prático, mais parecendo uma nota de humor.
    6 – No Anexo II, no respectivo artº 6º, está prevista a limitação dos cargos dos orgãos de gestão a dois mandatos, o que sendo uma inovação não aparece inserida em nenhum contexto de reformulação organizacional e de descentralização do processo de decisão.
    Nas competências do conselho de administração surge a disposição de “definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores” (artº 7º).
    Deixará de haver negociações salariais e de contratação colectiva ficando as remunerações dependentes das administrações de cada unidade hospitalar?
    7 – Os directores clínicos poderão acumular com a actividade assistencial remunerada mediante autorização do ministro (artº 13º).
    Depois da experiência de largos anos com esta promiscuidade de actividades, este diploma volta a instituir a mesma disposição.
    Para os profissionais a inserir em CRI é obrigatória a chamada “exclusividade de funções” e para os nomeados políticos nas administrações e direcções clínicas já é possível acumular com actividade privada.
    E no Anexo III, artº 6º, relativo às ULS até podem ser nomeados dois directores-clínicos dentro do mesmo conselho de administração.
    8 – A FNAM desenvolverá todos os seus esforços na contestação a este diploma e à forma como foi publicado em clara violação do direito constitucional à negociação sindical.
    Estamos perante uma grave situação de degradação dos serviços públicos de saúde e do SNS, que urge pôr cobro!!!

    Lisboa, 13/2/2017

    A Comissão Executiva da FNAM"
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    Anónimo 14.02.2017

    Depois deste poderoso sindicato "mandar abaixo" (queriam...) a nova lei, irá o PCP colaborar na sua implementação? Predominará novamente a cegueira? Condenar-se-á um conjunto de inovações que se espera venham a vivificar o SNS? Quando o interesse eleitoral se sobrepõe ao interesse de cooperar localmente, no trabalho de procurar soluções para os problemas, os políticos prestam um mau serviço aos cidadãos. Não aceitemos que seja um sindicato enquistado em Lisboa suficiente para bloquear o que a Saúde do Baixo Alentejo precisa!
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    Eish que coisa mais demagógica. "Adalbertista" confessa, apoiando no geral as propostas das políticas de saúde propostas pelo PS no seu programa de Governo, acho que há criticas justas a este diploma - algumas, nem todas, plasmadas neste comunicado. A recente legislação fica, desde logo, muito aquém do que devia e é demasiado generalista, é um remendo e não uma verdadeira mudança estrutural, encerra uma cobardia política que gostava de ter visto ultrapassada.

    Enquanto as políticas de saúde nacionais e regionais forem vistas através de uma lente liputiana caciquista a discussão não avança e o SNS perde, também no Baixo Alentejo.
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    Anónimo 14.02.2017

    Como não sabe para onde caem as modas, a Dra. dá uma no cravo e outra na ferradura.
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    "Como não sabe para onde caem as modas, a Dra. dá uma no cravo e outra na ferradura." eheheheheh eis o caciquismo e a fulanização em todo o seu esplendor. Sabe que mais? Sempre caguei para onde "caem as modas" quando se trata de dar a minha opinião, a minha "moda" é e será sempre a luta clara por aquilo em que acredito e defendo. Nesse sentido, repito: sou sempre muito mais implacável com o meu lado da barricada.
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    Anónimo 14.02.2017

    Eish, que demagógica!
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    nhã nhã nhã disse primeiro.

    (e atão puroquê?)
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    Anónimo 14.02.2017

    Lanço aqui um desafio à Dra: diga concretamente o que acha mal na lei que questiona. Não um juízo global, que esse já expressou, mas falta sabermos detalhes que a desgostam.
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    1. Não é uma mudança de paradigma
    2. Concordo com as críticas da FNAM relativamente aos aspetos sindicais
    3. Não gostos das ressalvas generalistas que faz depois de determinar um qualquer aspeto. Ex: as inúmeras "exceções" que tem necessidade de deixar expressas
    4. No processo de nomeação dos diretores de serviço foi muito pouco audaz, avançou - e eu já aqui aplaudi - numa maior transparência da publicitação da disponibilidade das pessoas para o cargo mas não acrescentou necessidades que me parecem imperiosas, nomeadamente a obrigatoriedade dos disponíveis a apresentarem um programa de ação, passível de ser aferido e julgado
    5. Repesca, e bem do meu ponto de vista, os CRI mas não objetiva suficientemente o seu funcionamento.
    6. Em relação aos CA das ULS, aponta - e mais uma vez bem, na minha opinião - para a representatividade da comunidade local no órgão e do ministério das finanças no órgão mas não define funções, propósitos e critérios de escolha
    7. Não toma qualquer posição clara face às obrigações das autarquias nos organismos locais de saúde. Discordo em absoluto da municipalização da saúde, acho um risco criarem-se "SNS locais" porque isso só iria agravar as diferenças entre cidadãos nos cuidados de saúde, mas parece-me muito importante e desejável a criação das "comunidades locais de saúde" com propósitos muito bem definidos
    8. Não tece qualquer consideração sobre reformas nas estruturas das ARS que, em minha opinião, cada vez mais estão transformadas num bloqueio da ação de quem está no terreno a gerir uma instituição - uma maior autonomia na gestão dá, forçosamente, uma maior responsabilidade e obrigação nas tomadas de posição
    9. Ainda em relação às ULS, não específica rigorosamente nada quanto à sua relação com os “Centros Académicos Clínicos” e da “Comissão Nacional para os Centros de Referência” - também eles, e como refere a FNAM, comum muito pouco percetível. Por exemplo, o que ganha a ULSBA por ter um protocolo com o curso de medicina da Un do Algarve, que até poderia ser estendido a outras áreas profissionais? Que relação deve haver entre a instituições de saúde e os politécnicos nos locais onde eles existem e têm licenciaturas na área da saúde?

    Ps1: assim de rajada são apenas algumas das críticas que faço, agora não posso ficar aqui mais tempo

    Ps2: com mais tempo também aqui deixarei os aspetos do comunicado da FNAM com os quais discordo
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    Atentissimo 14.02.2017

    Mas que imprecação vesgada do Decreto -Lei, é o que de momento me apetece dizer.
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    Mariana Raposo-AH 15.02.2017

    Sem querer contribuir para a.....do hospital, que alguns aqui frequentemente evocam, vou fazer uma primeira leitura apreciativa do Decreto Lei que já regula a gestão das unidades de saúde do SNS.
    Assim, e porque o espírito da lei está sempre no seu preambulo, o caminho que este aponta é de maior abertura autonomia mas responsabilidade face aos resultados, no que que aos gestores respeita.
    Parece-me que finalmente o conceito de "accountability "pode ser posto em pratica.Ate aqui,tem sido simplesmente um conceito teórico , que alguns defendem, mas não praticado.
    Este caminho, no actual contexto privad/público,pode permitir inverter algumas dinâmicas instaladas no SNS que nos estão a conduzir para piores resultados em qualidade dos cuidados prestados aos utentes.Precisamente os aspectos que vemos referidos diariamente na imprensa, ou que sentimos todos os dias quando estamos doentes e queremos ter resposta às nossas necessidades, ao que julgamos precisar e ter direito.
    Voltando ao decreto,teremos:
    1.Organizaçoes,cuja matriz estrutural de gestão, pode corresponder ao novo paradigma.Gestao descentralizada.
    -Conselhos de Administração, mais conhecedores da matéria saúde, muito maia autônomos para pôr em pratica , o tal"saber fazer".
    -Conselhos de Administração mais responsabilizados ,pelos resultados em "valor", financeiro e em saúde,sinteticamente referindo.
    -Conselhos de Administração e gestores intermédios mais articulados/envolvidos na estratégia da organização.Por conseguinte profissionais mais empenhados e motivados.
    2.Nas Unidades Locais , uma nova experiência com um profissional das comunidades intermunicipais, no órgão de gestão do topo,pode ser um factor decisivo no incremento de valor, deste modelo organizativo, que ainda não provou o seu sucesso generalizado.
    4.Modelo organizativo mais competitivo, com CRIs e outras formas,que acrescentarao valor à prestação de cuidados.
    Mas a legislação também permite, pela sua abertura, já que não regula todos os aspectos, que "pouco ou nada mude", conduzindo para:

    A "cristalização "da organização , se a autonomia e a liberdade criativa ora contemplados,não forem postas em pratica, por várias razões:competências em vários domínios,exercício do poder tradicional,desmotivação,"status quo"instalado e de interesses partidários.

    Em suma

    A gestão pública dispõe agora de legislação que pode permitir dar um salto qualitativo para acompanhar e competir com a gestão das organizações de saúde privadas, que crescem e se multiplicam por todos os Distritos.Faltava este instrumento legislativo a alguns gestores de saúde,embora saibamos que tem algumas falhas e que não foram ouvidos,ao que parece,todos os parceiros sociais.

    Muito mais pode ser analisado e discutido.

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    Ana Matos Pires 15.02.2017

    Pq haveria do fazer? Não só não fui interpelada diretamente como já aqui deixei expressa a minha opinião, de modo explícito, específico e claro. Opiniões diferentes são por mim aceites, ora essa.
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