Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.
Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.
No período "que medeia entre a realização de eleições e a tomada de posse dos novos órgãos eleitos", "os órgãos das autarquias locais e os seus titulares, no âmbito das respectivas competências, sem prejuizo de actos correntes e inadiáveis, ficam impedidos de deliberar" em relação a várias matérias, ficando suspenso o decurso dos respectivos prazos legais, determina a Lei nº 47/2005, de 29 de Agosto.
Tem esta Lei como objectivo principal impedir que alguns autarcas menos escrupulosos aproveitem este período para deliberar sobre matérias problemáticas que podem criar problemas às autarquias.
publicado às 21:28
6 comentários
Anónimo 11.10.2005
Já vi o que sabes. É que nem vale a pena. Para o apoiares é porque não és boa rolha. Fica-te ai roer todo. Só já falo contigo daqui a 4 anos, lloll, HastaXico Esperto </a> (mailto:last.comment@byebye.net)
MIs, não metam coisas na cabeça, olhem que os 160 mil contos são para o mercado, parque de feiras e urbanizações, tá? Tchau xico esperto.Largo do Relógio </a> (mailto:largo@mail.pt)
Acho que o amigo Paiva não tem o rabo entalado e os abutres que aí vêm podem estar descansados e começar a desbaratar á vontade. O regime de gestão limitada começou hoje, xico esperto.Largo do Relógio </a> (mailto:largo@mail.pt)