Eleições presidemciais a 22 de Janeiro
A Lei Eleitoral para o PR, recentemente revista, determina que Chefe de Estado marque a data «com uma antecedência mínima de 60 dias». Na eventualidade de existir uma segunda volta das eleições, esta deverá realizar-se a 12 de Fevereiro, decorridos os 21 dias previstos na lei para que o escrutínio seja repetido (caso nenhum dos candidatos obtenha mais de metade dos votos à primeira volta).