Inconstitucionalidade por omissão
Na sua última lição, na Reitoria da Universidade Nova, dedicada à evolução do direito administrativo português nos últimos 50 anos, Freitas do Amaral disse que «a regionalização do continente» é um ponto que «falta cumprir do programa constitucional de 1976» e que passou de assunto consensual a «assunto controverso e delicado», que pede agora «uma decisão corajosa».
«Ou se cumpre a Constituição, regionalizando o continente, seja qual for a solução encontrada, ou se suprime da Lei Fundamental o dever de regionalizar» para acabar com a «situação de flagrante inconstitucionalidade por omissão», concluiu.
Com esta afirmação, Freitas do Amaral vem agora corroborar a tese de que não fazer a regionalização constituí uma “inconstitucionalidade por omissão» por que tanto se bateu o malogrado Luís Sá.