TC confirma candidaturas de Pulido Valente e João Rocha à Câmara de Beja
O Tribunal Constitucional entende que a lei se aplica apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia
In: http://economico.sapo.pt/noticias/constitucional-aceita-candidaturas-de-seara-e-menezes_176581.html
A omissão dessa “vontade” da lei possibilita interpretações diferentes, pois “para se poder concluir, de forma inequívoca, se a limitação de mandatos respeita apenas à circunscrição em que o presidente de câmara ou de junta exerceu funções ou a todo o território nacional, seria necessário que a norma o referisse expressamente, o que não acontece”. Face a esta opacidade, os juízes consideram que o uso das expressões “presidente de câmara municipal” e “presidente de junta de freguesia” é compatível com qualquer das hipóteses interpretativas sobre a lei. Na dúvida, os conselheiros decidem pela interpretação menos restritiva da norma.