Saltar para: Post [1], Comentar [2], Pesquisa e Arquivos [3]

Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

TC confirma candidaturas de Pulido Valente e João Rocha à Câmara de Beja

Zé LG, 05.09.13

 

O Tribunal Constitucional entende que a lei se aplica apenas a candidatos que concorram a um quarto mandato na mesma autarquia

.

In: http://economico.sapo.pt/noticias/constitucional-aceita-candidaturas-de-seara-e-menezes_176581.html

A omissão dessa “vontade” da lei possibilita interpretações diferentes, pois “para se poder concluir, de forma inequívoca, se a limitação de mandatos respeita apenas à circunscrição em que o presidente de câmara ou de junta exerceu funções ou a todo o território nacional, seria necessário que a norma o referisse expressamente, o que não acontece”. Face a esta opacidade, os juízes consideram que o uso das expressões “presidente de câmara municipal” e “presidente de junta de freguesia” é compatível com qualquer das hipóteses interpretativas sobre a lei. Na dúvida, os conselheiros decidem pela interpretação menos restritiva da norma.

In: http://www.publico.pt/politica/noticia/tribunal-constitucional-da-luz-verde-a-candidatura-de-luis-filipe-menezes-ao-porto-1605029

1 comentário

Comentar:

Mais

Se preenchido, o e-mail é usado apenas para notificação de respostas.

Este blog optou por gravar os IPs de quem comenta os seus posts.