Processo arquivado
O processo que me foi instaurado há meses (ver alvitre de 16.02.06) por ter autorizado, quando fui presidente da Câmara Municipal de Alvito, o pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites fixados na lei, foi arquivado pelo Ministério Público.
No processo pode-se ler que "a factualidade suficientemente indiciada não permite imputar qualquer crime aos arguidos" e "no caso dos autos, não existem quaisquer meios de prova objectivos que relacionados de uma forma lógica permitam a imputação dos crimes e desse modo antever a condenação en sede de julgamento".