Lusófona obrigada a reavaliar licenciatura de Relvas
"No prazo de 60 dias, a ULHT deverá reanalisar todos os processos de creditação de competências profissionais (...) No caso de não haver fundamentação suficiente para a creditação profissional ou inexistindo registo de conclusão de unidades curriculares, deve a ULHT disso extrair todas as consequências legais, incluindo a possível declaração de nulidade" das licenciaturas atribuídas, refere o despacho do ministro da Educação, hoje divulgado.
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