O que prescreve a Constituição da República Portuguesa sobre a Saúde?
Alguns querem rasgar a Constituição e outros, embora não o dizendo, pretendem mais ou menos o mesmo. Mas até conseguirem os seus intentos, se o conseguirem, a CRP ainda vai valendo como mãe de todas as leis e todos os que desempenham funções em órgãos de soberania juraram respeitá-la, cumpri-la e fazê-la cumprir. Seria bom que alguns que tanto gostam de falar em Estado de Direito o respeitassem mais, designadamente na realização deste direito básico. Deixo aqui o que ela prescreve sobre a Saúde.
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado: a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito; b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde; c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos; d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade; e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico; f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada.
A Comissão Alargada da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Beja elegeu a nova presidente, por unanimidade, a professora Regina Martins, que por sua vez elegeu duas secretárias: Ilda Lopes, representante do Município e Teresa Carapeto, representante da Segurança Social. Maria de Jesus Ramires vai continuar comissária por mais uns dias e será substituída por Maria João Lança, que ocupará o seu cargo na Comissão Alargada da CPCJ.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo (ULSBA) assinou um protocolo de colaboração com o projeto Dioscope, a partir do qual todos os profissionais da instituição têm à sua disposição uma plataforma nacional de ensino médico de apoio à decisão clínica, com a melhor informação clínica, bem como, de suporte à área de formação e investigação da ULSBA.
Ceia da Silva, presidente da CCDR do Alentejo, anunciou que: “Na OP3 do novo quadro comunitário está a eletrificação de Casa Branca a Beja com o ramal até ao Aeroporto de Beja. Isto significa uma grande vitória para o distrito de Beja, para os bejenses e para todos nós”; “Estão aqui cerca de 100 milhões de euros garantidos para que essa operação seja feita e para que o comboio vindo de Casa Branca chegue ao Aeroporto de Beja”.



