CRIAÇÃO DA ComUrb do BAAL
Zé LG, 27.05.04
Esta foi a declaração de voto apresentada pelos vereadores da CDU na votação da proposta apresentada pelo presidente da câmara sobre a:
CRIAÇÃO DA COMUNIDADE URBANA DO BAIXO ALENTEJO E ALENTEJO LITORAL
O Alentejo, pese embora a diversidade intra-regional, constitui uma região com características específicas que lhe dão uma coesão e uma identidade próprias que a distinguem de todas as outras.
O Alentejo, em toda a extensão dos seus 47 municípios, constitui um terço do território de Portugal continental.
A Constituição da República Portuguesa determina a criação e a instituição das regiões administrativas.
No referendo realizado em 1999 votaram menos de 50% dos eleitores. Apesar de não ser obrigatório por isso, os partidos que o determinaram decidiram acatar o resultado, travando o processo.
A Lei-Quadro que define as competências das autarquias locais não foi regulamentada, pelo que não foram transferidas novas competências da administração central para a local, a não ser responsabilidades pontuais de que o governo se quis livrar.
A legislação aprovada pela actual maioria governamental, que permite a criação das áreas metropolitanas, prevê a concentração de competências dos municípios e a descentralização de competências da administração central nessas novas estruturas associativas, responsabilizando os municípios pela sua criação sem outras regras que não sejam a da contiguidade geográfica, a do número de municípios e a do número de habitantes necessários.
As grandes áreas metropolitanas distinguem-se das comunidades urbanas pelo número de municípios (9 e 3), pelo número de habitantes (350 000 e 150 000) necessários, por as primeiras poderem promover a elaboração de planos regionais de ordenamento do território e disporem de um conselho de administração enquanto as outras só podem promover a elaboração de planos intermunicipais de ordenamento do território e disporem de um administrador.
Isto é, segundo a linguagem desportiva, as primeiras integram a primeira divisão e as outras a segunda. Esta ideia foi reforçada com várias declarações de membros do governo, designadamente do secretário de estado responsável por essa legislação.
A maior parte dos serviços da administração central estão organizados a nível do Alentejo.
Na discussão travada sobre o assunto no congresso Alentejo XXI obteve um grande consenso, até entre os representantes dos vários partidos, a necessidade de assegurar a integridade, a unidade e a coesão do Alentejo e dos alentejanos em torno dos grandes projectos e medidas que contribuam para o desenvolvimento harmonioso de toda a região, para o que foi apontado interesse maior na criação de uma grande área metropolitana para todo o Alentejo. Para isto contribuiu ainda a necessidade do Alentejo ter uma voz e uma posição fortes quer a nível nacional, na discussão do PIDDAC e de outros programas nacionais, quer na discussão e eventual gestão de fundos comunitários. É importante o peso relativo na competição com outras regiões nacionais e comunitárias.
Esta posição, largamente maioritária no Alentejo, foi traduzida numa proposta elaborada por três municípios, um de cada partido, e enviada para todos os eleitos dos órgãos autárquicos executivos e deliberativos, com o pedido expresso de ser posta à votação, o que não aconteceu em Alvito.
Os municípios que se têm manifestado pela criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, representam um número de habitantes insuficiente para tal criação.
Os quatro municípios alentejanos do distrito de Setúbal, apesar de integrarem a Associação de Municípios do Distrito de Beja não (nunca?) costumam participar em projectos dela, preferindo os da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, de que fazem parte e onde mais se empenham.
Os interesses do distrito de Beja serão melhor defendidos num Alentejo (Norte Alentejano, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Litoral Alentejano) do que em confronto directo com o Alto Alentejo ou, isoladamente, com as outras "regiões" de Portugal ou da União Europeia.
Alguns dos defensores da criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral afirmam a sua disponibilidade para estabelecerem protocolos de colaboração com as outras áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais que se venham a criar no Alentejo, e mesmo a sua fusão se o tempo a isso vier a aconselhar. Então porque se anda a perder tempo e não se forma já a Grande Área Metropolitana do Alentejo e se intensifica a luta pela regionalização e a criação da região administrativa piloto do Alentejo, de acordo com a vontade manifestada pelos alentejanos no referendo?! Para quê criar e fomentar mais divisões entre os alentejanos?
Por tudo isto e ainda pelo facto da proposta de criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, para além de não ter viabilidade, não estar minimamente fundamentada, OS VEREADORES DA CDU VOTARAM CONTRA ela.
26.05.2004
CRIAÇÃO DA COMUNIDADE URBANA DO BAIXO ALENTEJO E ALENTEJO LITORAL
O Alentejo, pese embora a diversidade intra-regional, constitui uma região com características específicas que lhe dão uma coesão e uma identidade próprias que a distinguem de todas as outras.
O Alentejo, em toda a extensão dos seus 47 municípios, constitui um terço do território de Portugal continental.
A Constituição da República Portuguesa determina a criação e a instituição das regiões administrativas.
No referendo realizado em 1999 votaram menos de 50% dos eleitores. Apesar de não ser obrigatório por isso, os partidos que o determinaram decidiram acatar o resultado, travando o processo.
A Lei-Quadro que define as competências das autarquias locais não foi regulamentada, pelo que não foram transferidas novas competências da administração central para a local, a não ser responsabilidades pontuais de que o governo se quis livrar.
A legislação aprovada pela actual maioria governamental, que permite a criação das áreas metropolitanas, prevê a concentração de competências dos municípios e a descentralização de competências da administração central nessas novas estruturas associativas, responsabilizando os municípios pela sua criação sem outras regras que não sejam a da contiguidade geográfica, a do número de municípios e a do número de habitantes necessários.
As grandes áreas metropolitanas distinguem-se das comunidades urbanas pelo número de municípios (9 e 3), pelo número de habitantes (350 000 e 150 000) necessários, por as primeiras poderem promover a elaboração de planos regionais de ordenamento do território e disporem de um conselho de administração enquanto as outras só podem promover a elaboração de planos intermunicipais de ordenamento do território e disporem de um administrador.
Isto é, segundo a linguagem desportiva, as primeiras integram a primeira divisão e as outras a segunda. Esta ideia foi reforçada com várias declarações de membros do governo, designadamente do secretário de estado responsável por essa legislação.
A maior parte dos serviços da administração central estão organizados a nível do Alentejo.
Na discussão travada sobre o assunto no congresso Alentejo XXI obteve um grande consenso, até entre os representantes dos vários partidos, a necessidade de assegurar a integridade, a unidade e a coesão do Alentejo e dos alentejanos em torno dos grandes projectos e medidas que contribuam para o desenvolvimento harmonioso de toda a região, para o que foi apontado interesse maior na criação de uma grande área metropolitana para todo o Alentejo. Para isto contribuiu ainda a necessidade do Alentejo ter uma voz e uma posição fortes quer a nível nacional, na discussão do PIDDAC e de outros programas nacionais, quer na discussão e eventual gestão de fundos comunitários. É importante o peso relativo na competição com outras regiões nacionais e comunitárias.
Esta posição, largamente maioritária no Alentejo, foi traduzida numa proposta elaborada por três municípios, um de cada partido, e enviada para todos os eleitos dos órgãos autárquicos executivos e deliberativos, com o pedido expresso de ser posta à votação, o que não aconteceu em Alvito.
Os municípios que se têm manifestado pela criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, representam um número de habitantes insuficiente para tal criação.
Os quatro municípios alentejanos do distrito de Setúbal, apesar de integrarem a Associação de Municípios do Distrito de Beja não (nunca?) costumam participar em projectos dela, preferindo os da Associação de Municípios do Litoral Alentejano, de que fazem parte e onde mais se empenham.
Os interesses do distrito de Beja serão melhor defendidos num Alentejo (Norte Alentejano, Alentejo Central, Baixo Alentejo e Litoral Alentejano) do que em confronto directo com o Alto Alentejo ou, isoladamente, com as outras "regiões" de Portugal ou da União Europeia.
Alguns dos defensores da criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral afirmam a sua disponibilidade para estabelecerem protocolos de colaboração com as outras áreas metropolitanas ou comunidades intermunicipais que se venham a criar no Alentejo, e mesmo a sua fusão se o tempo a isso vier a aconselhar. Então porque se anda a perder tempo e não se forma já a Grande Área Metropolitana do Alentejo e se intensifica a luta pela regionalização e a criação da região administrativa piloto do Alentejo, de acordo com a vontade manifestada pelos alentejanos no referendo?! Para quê criar e fomentar mais divisões entre os alentejanos?
Por tudo isto e ainda pelo facto da proposta de criação da Comunidade Urbana do Baixo Alentejo e Alentejo Litoral, para além de não ter viabilidade, não estar minimamente fundamentada, OS VEREADORES DA CDU VOTARAM CONTRA ela.
26.05.2004