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Alvitrando

Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

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Aqui se dão alvíssaras e trocam ideias sobre temas gerais, o Alentejo e o poder local, e vou dando notícias das minhas reflexões sobre temas da actualidade e de acontecimentos que achar que devem ser divulgados por esta via.

CA DA ULSBA CESSA MANDATO E CELEBRA DIA MUNDIAL DO DOENTE NO HOSPITAL DE BEJA

Zé LG, 11.02.17

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que regula o novo Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde.

O diploma estabelece as novas normas para o sector da saúde e introduz, como novidade, nas Administrações das Unidades Locais de Saúde, “um vogal proposto pela respectiva Comunidade Intermunicipal”.

O documento determina que “os mandatos dos membros dos conselhos de administração das ULS, E. P. E., cessam na data da entrada em vigor do presente decreto-lei, mantendo -se os titulares em funções até à sua substituição”.

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Assinala-se neste sábado, o Dia Mundial do Doente, este ano com o tema "Contribuir para a Difusão de uma Cultura Respeitadora da Vida, da Saúde e do Meio Ambiente". Uma data que é celebrada também, no Hospital de Beja, com um conjunto de iniciativas.

15 comentários

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    Anónimo 11.02.2017

    Eh,Sra.Ana Matos Pires, que notícia tão pouco notícia.Encanta -se com muito pouco.Esses fundamentalismos feministas já foram chão que deu uvas.
    Olhe, ouvi dizer que tem receios de baixar de patente.Tenha calma e entusiasme-se com outras coisas mais nobres.
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    Ana Matos Pires 11.02.2017

    (e uma coisita assim mais inteligente, não?)
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    Anónimo 11.02.2017

    Retirado do diploma: "os procedimentos com vista à nomeação de diretor de serviço devem ser objeto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual."
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    Ana Matos Pires 11.02.2017

    clap. clap, clap há anos que defendo isso. Vou, aliás, mais longe, acho que o diretores de serviço devem apresentar um programa que deve ser avaliado antes de completados os três anos de exercicio de função, se não estiverem cumpridos pelo menos 75% dos objetivos propostos nem se devem poder recandidatar. Mais responsabilização e mais autonomia das direções de serviço contribuirão seguramente para um maior desempenho e eficácia.

    Um dos aspetos inovadores do diploma é, aliás, legislação sobre Centros de Responsabilidade Integrados.
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    Cometi uma imprecisão da qual só me apercebi agora, ao ler o comunicado critico da FNAM ao 18/2017. De facto o articulado fala em "Centros de Responsabilidade Integrada" e não, como deveria e como referi no comentário que aqui deixei, em "Centros de Responsabilidade Integrados". Faz toda a diferença.

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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    PS: falo deste comunicado

    "Comunicado da FNAM

    A nova legislação sobre gestão hospitalar é a negação de uma reforma e a aposta no aprofundamento dos esquemas clientelares
    O DL nº 18/2017, publicado a 10/2/2017, estabelece um novo quadro legal da gestão hospitalar aplicado a todas as entidades que se encontram neste nível de prestação de cuidados de saúde.
    Desde logo, importa denunciar a gravidade do comportamento político do Ministério da Saúde ao enveredar por uma atitude de afrontamento e de violação ostensiva dos direitos legais e constitucionais das organizações sindicais, não submetendo à negociação este diploma quando o seu conteúdo possui matérias que a isso obrigavam.
    Apesar do clima geral de conflitualidade verificado com as práticas e as medidas gravosas do ministério da saúde do governo anterior, nunca tal situação de violação do próprio princípio da negociação sindical se verificou.
    A FNAM irá desencadear todas as iniciativas legais para solicitar a declaração de ilegalidade deste diploma.
    Quanto ao conteúdo do decreto-lei, e independentemente da avaliação jurídica que está a ser desenvolvida para posterior divulgação, entendemos indispensável transmitir, desde já, a seguinte apreciação geral:
    1 – Este diploma constitui uma oportunidade perdida de estabelecer as bases de um entendimento alargado no sector para desencadear uma indispensável e urgente reforma hospitalar em estreita articulação com a reforma dos cuidados de saúde primários e outros sectores de prestação de cuidados de saúde.
    O Ministério da Saúde ao enveredar por uma prática autocrática e por uma acção política de aberta hostilização das organizações sindicais de todo o sector da saúde criou obstáculos de difícil superação para encontrar soluções que são urgentes para o sector hospitalar e para a sustentabilidade do próprio SNS.
    O conteúdo do decreto-lei é uma mera reedição da generalidade da legislação anteriormente em vigor, compilando anteriores diplomas e agravando em múltiplos aspectos uma concepção de gestão militarizada das unidades hospitalares.
    Por outro lado, verificamos que até a designação de uma estrutura intermédia de gestão a criar, o CRI, revela uma profunda ignorância dos autores do articulado, ou seja, ao designarem essa estrutura como “centro de responsabilidade integrada”, quando a designação correcta é centros de responsabilidade integrados, tendo em conta que não é a responsabilidade que é integrada, mas são os centros que são integrados porque têm como uma das principais missões integrar serviços e funções.
    Importa lembrar, que em 1999 foi publicado o DL nº 374/99, onde foram criados, pela primeira vez, os CRI, como uma forma de agregação funcional e de uma mais adequada departamentação de serviços.
    Esse decreto-lei foi negociado com a então ministra da saúde Drª Maria de Belém ao mesmo tempo que o diploma das USF, estabelecendo como forma inovadora uma política de incentivos em função da concretização de objectivos contratualizados, sendo mais tarde revogado pelo ex-ministro Luís Filipe Pereira.
    2 – Dentro da compilação da legislação anterior, este novo diploma abrange todas as unidades hospitalares, centros hospitalares, unidades locais de saúde (ULS) e inclusivé as PPP.
    É elucidativo que defina como um dos instrumentos do financiamento das unidades hospitalares o modelo de “capitação ajustada pelo risco”, modelo este importado das H.M.O. americanas e que tanta polémica tem suscitado.
    O artº 9º estabelece a recriação dos CRI, mas não faz qualquer referência à departamentação , nem a uma política de incentivos salariais.
    Simultaneamente, estabelece no artº 10º a aplicação obrigatória da “exclusividade de funções” que é um regime de trabalho que já não existe a nível da Carreira Médica para novos contratos desde 2009.
    No entanto, esta aplicação obrigatória da exclusividade de funções possui logo a seguir uma redacção directamente destinada aos “amigos” clientelares ou referir que “salvo em situações excepcionais autorizadas pelo conselho de administração”.
    Muito claro nos seus propósitos!
    3 – Refere a existência de estruturas como os “Centros Académicos Clínicos” e da “Comissão Nacional para os Centros de Referência” cujo papel não é perceptível nesse articulado.
    (cont)
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    Ana Matos Pires 14.02.2017

    (cont)
    "4 – Quanto aos processos de recrutamento refere que se devem caracterizar pela “igualdade de oportunidades, imparcialidade, boa-fé, não discriminação e imparcialidade” para logo a seguir acrescentar “excepto em casos de manifesta urgência devidamente fundamentada” (artº 28º).
    Mais uma vez uma excepção para passar a ser a regra ?
    5 – Cria uma nova disposição ao estabelecer que os directores de departamento e de serviço têm de estar inscritos nos colégios da especialidade da Ordem dos Médicos (artº 28º).
    E quanto à nomeação dos directores de serviço “ devem ser objecto de aviso público, de modo a permitir a manifestação de interesse individual” (artº 28º).
    Ou seja, ao contrário dos apregoados propósitos de implementar concursos públicos para o preenchimento dos cargos, é definida uma curiosa modalidade de “aviso público” como se isso fosse impedimento para a manutenção das nomeações político-partidárias. E como se a tal manifestação de interesse individual tivesse algum efeito prático, mais parecendo uma nota de humor.
    6 – No Anexo II, no respectivo artº 6º, está prevista a limitação dos cargos dos orgãos de gestão a dois mandatos, o que sendo uma inovação não aparece inserida em nenhum contexto de reformulação organizacional e de descentralização do processo de decisão.
    Nas competências do conselho de administração surge a disposição de “definir as políticas referentes a recursos humanos, incluindo as remunerações dos trabalhadores” (artº 7º).
    Deixará de haver negociações salariais e de contratação colectiva ficando as remunerações dependentes das administrações de cada unidade hospitalar?
    7 – Os directores clínicos poderão acumular com a actividade assistencial remunerada mediante autorização do ministro (artº 13º).
    Depois da experiência de largos anos com esta promiscuidade de actividades, este diploma volta a instituir a mesma disposição.
    Para os profissionais a inserir em CRI é obrigatória a chamada “exclusividade de funções” e para os nomeados políticos nas administrações e direcções clínicas já é possível acumular com actividade privada.
    E no Anexo III, artº 6º, relativo às ULS até podem ser nomeados dois directores-clínicos dentro do mesmo conselho de administração.
    8 – A FNAM desenvolverá todos os seus esforços na contestação a este diploma e à forma como foi publicado em clara violação do direito constitucional à negociação sindical.
    Estamos perante uma grave situação de degradação dos serviços públicos de saúde e do SNS, que urge pôr cobro!!!

    Lisboa, 13/2/2017

    A Comissão Executiva da FNAM"
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    Anónimo 14.02.2017

    Depois deste poderoso sindicato "mandar abaixo" (queriam...) a nova lei, irá o PCP colaborar na sua implementação? Predominará novamente a cegueira? Condenar-se-á um conjunto de inovações que se espera venham a vivificar o SNS? Quando o interesse eleitoral se sobrepõe ao interesse de cooperar localmente, no trabalho de procurar soluções para os problemas, os políticos prestam um mau serviço aos cidadãos. Não aceitemos que seja um sindicato enquistado em Lisboa suficiente para bloquear o que a Saúde do Baixo Alentejo precisa!
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    Ana Matos Pires 25.03.2017

    Deixe-me informá-lo(a) que há novidades sobre este assunto. A solicitação da FNAM à PGR, que aqui deixo - "ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 281.º da CRP, a FNAM solicita a V. Exa. se digne promover e requerer, junto do Tribunal Constitucional, a declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade, com força obrigatória geral, do Decreto-Lei n.º 18/2017, por referência às normas constantes dos seus artigos 10.º, n.º 2, 11.º, alíneas f) e h), 27.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 34.º, bem como dos artigos 13.º, n.ºs. 2, 3, 4 e 5, dos Estatutos constantes dos seus Anexos II e III, e 12.º, n.ºs. 2, 3, 4 e 5, dos Estatutos constantes do seu Anexo IV - teve como resposta da PGR "o vosso pedido foi nesta data remetido ao Tribunal Constitucional".

    Reitero o que disse, não concordo com todas as críticas da FNAM ao articulado mas há, de facto, aspetos que deveriam ter tido outro cuidado e que merecem ser melhorados. A união das esquerdas, que permitiu a Geringonça, não pode ser - e não é - um acenar de cabeça acrítico, não pode ser - e não é - a assinatura de uma folha em branco, não pode ser - e não é - um "encarneirar" opinativo. Utilizar os meios próprios para discordar, esclarecer e melhorar é um correlato de se viver em democracia e ser de esquerda é defender a democracia, sempre.
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    Anónimo 25.03.2017

    O 18/17 ainda é revogado pelo Tribunal Constitucional e o atual CA da ULSBA continua!
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    Ana Matos Pires 25.03.2017

    Que falta de pachorra para este tipo de conversa, caramba.
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    Anónimo 26.03.2017

    Ora, que enjoadinha!
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    Anónimo 26.03.2017

    Concordo, sem dúvida. Até ao lavar dos cestos é vindima.
    Será que A.M.P. terá tomado alguma decisão precipitada e antes de tempo, certamente não por interesse pessoal que não precisa mas sim do seu serviço, a contar com a inevitabilidade da mudança no CA?
    Julgo que não. Não só porque se trata de uma senhora muito inteligente, mas também porque a "malta de esquerda" está suficientemente politizada para não cometer um dislate dessa natureza.

    Só que assim sendo, não se percebe o aborrecimento com esta conversa.
    Até porque existe alguma lógica para que assim seja.
    Isto porque falta nomear o elemento da CIMBAL. A qual é controlada pelo PCP.
    Ora sabendo-se que o PCP é contra este tipo de "descentralização" de competências. E como partido coerente que é. Faz todo o sentido que não nomeie ninguém para o novo CA.
    Logo a falta deste elemento, inviabiliza toda e qualquer tentativa para que tome posse.

    Estou certo, ou estou errado?
    Como diria o senhorzinho Malta.
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    Ana Matos Pires 27.03.2017

    Entretanto li esta notícia que, a confirmar-se, mostra que estava errado qdo fez de sinhôzinho Malta http://www.lidadornoticias.pt/beja-novo-ca-da-ulsba-podera-ser-aprovado-esta-semana-em-conselho-de-ministros/
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