A aplicação da lei não é igual para todos
Ou seja: a circunstância de os membros de um executivo terem participado em deliberações colectivas ilegais, sancionáveis com a dissolução da câmara, pode acarretar, no mandato seguinte, a perda dos novos mandatos para que tenham sido eleitos. Este foi o entendimento do STA no caso do autarca do Alentejo (a perda de mandato de um membro da Assembleia de Freguesia de Santa Maria da Feira, concelho de Beja, por este ter praticado determinados actos ilegais quando, no mandato anterior, ocupava o lugar de vereador do Urbanismo na Câmara de Santiago do Cacém).
A ser seguida esta interpretação da lei, a actual presidente da Câmara de Alcanena, a socialista Fernanda Asseiceira, e os vereadores independentes Eduardo Camacho e João Silva, que no mandato anterior faziam parte do executivo responsável por decisões susceptíveis de causar a dissolução da câmara, corriam o risco de ver o tribunal declarar a perda dos seus actuais mandatos.